Portarias do IEF regulamentam pesca durante a piracema
O Diário Oficial Minas Gerais publicou nesse sábado (25) as portarias 192, 193 e 194 do Instituto Estadual de Florestas, que regulamentam a pesca nas bacias hidrográficas do Estado no período da piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. A norma fixa o período de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009 para as restrições de pesca nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande e Paranaíba e na bacia hidrográfica do Leste. O objetivo da regulamentação é assegurar a reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.
De acordo com as portarias, nas bacias do São Francisco e Leste, fica proibida, durante o período da piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil (1.000) metros acima e mil (1.000) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a menos de 500 metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e em locais proibidos pelas legislações estadual e federal. Na bacia hidrográfica do Rio Grande, a portaria 193 estabelece o perímetro compreendido entre mil e quinhentos (1.500) metros acima e mil e quinhentos (1.500) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Também fica vedada a realização de competições de pesca, tais como torneios, campeonatos e gincanas visando a captura de espécies não nativas. A norma não se aplica às competições de pesca realizadas em reservatórios.
As portarias estabelecem ainda que, durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com períodos de piracema diferenciados deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor e sob as condições de portar licença ou autorização do órgão ambiental competente e com limites de captura definidos nas normas. A pesca para o pescador profissional bem como a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a bacia.
Piracema
O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso dágua e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as novas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.
Para acessar os textos das Portarias 192 (Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco), 193 (Bacias Hidrográficas do Rio Grande, e do Rio Paranaíba) e 194 (Bacia Hidrográfica do Leste), acesse www.ief.mg.gov.br .
Título | Portarias do IEF regulamentam pesca durante a piracema | ||
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Autor | Secretaria de Estado de Governo | Data | 28/10/2008 |
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